Ontem (17 de setembro) o Ministério das Finanças do Brasil anunciou que as ações coercivas contra operadoras não licenciadas começarão a partir de 1º de outubro. Isto dividiu a opinião da indústria, com alguns saudando a medida – mas outros alertando que ela viola a Constituição do Brasil.
A Portaria Normativa nº 1.475 estipula que somente as operadoras que já atuam no Brasil e que tenham apresentado pedido de licença poderão continuar operando durante o período de transição entre 1º de outubro e 31 de dezembro. O mercado authorized está previsto para ser lançado em 1º de janeiro de 2025.
Após a publicação da Portaria Normativa nº 1.475, mais quatro inscrições foram registradas hoje (18 de setembro) no SIGAP, sistema de gerenciamento de apostas do Brasil. Isso sugere que isso levou algumas operadoras a acelerar suas aplicações.
E a associação de operadores mais proeminente do país deu o seu aval à medida. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) “celebra” a repressão acelerada às operadoras de jogos de azar não licenciadas.
“A medida será elementary para uma primeira limpeza do mercado e a permanência de marcas que demonstrem interesse genuíno em atuar no mercado nacional regulado e saudável, convivendo harmoniosamente com os demais segmentos da economia”, afirmou a IBJR em comunicado publicado no Linkedin.
A nova portaria é inconstitucional?
Mas é mesmo authorized? Alguns levantaram preocupações sobre se a Portaria Normativa nº 1.475 está de fato alinhada com a Constituição do Brasil.
Por exemplo, Paulo Horn, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, sustenta que o decreto é inconstitucional, instando o Ministério das Finanças a reconsiderá-lo.
“A medida viola o princípio da legalidade, a hierarquia das normas, a segurança jurídica e os limites do poder regulatório”, disse Horn no Linkedin.
“Recomenda-se que o Ministério da Fazenda reavalie sua posição quanto à antecipação do prazo e busque a modificação legislativa necessária para garantir o cumprimento da Constituição, garantindo estabilidade e confiança nas regras que regulam o setor de apostas.”
Especificamente, Horn aponta para o artigo quinto da Constituição brasileira. Afirma que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, exceto em virtude da lei”. Horn destaca então o artigo 37, que descreve a “licitude” como um princípio que deve ser obedecido.
O artigo 59 da Constituição, que estabelece a hierarquia das normas, esclarece que a lei federal tem importância superior aos “atos administrativos e normas infralegais”, afirma. Isso significa que ela substitui a Portaria Normativa nº 1.475, na sua opinião.
Esses artigos da Constituição, bem como as preocupações com a segurança jurídica relativa à alteração dos prazos, significam que Horn acredita que o decreto é inconstitucional e, portanto, deve ser reconsiderado ou retirado pelo Ministério das Finanças.
Reação em nível estadual
Há também a questão de como a regulamentação federal se relacionará com as loterias estaduais, como a Lottopar, que atualmente monitora cinco operadoras no Paraná. As loterias podem licenciar empresas para oferecer jogos de azar em seus estados – embora a Loterj do Rio de Janeiro já esteja testando esses limites.
Assim como a IBJR, a Lottopar acolheu com satisfação a nova portaria, acreditando que ela dá ao regulador mais poder no combate aos operadores ilegais e promove um ambiente mais seguro para os apostadores no Paraná e em todo o Brasil.
“Este é um marco para a regulamentação e para a consolidação de um ambiente mais seguro e transparente no setor de loterias e apostas de probabilidade fixa”, disse o CEO da Lottopar, Daniel Romanowski.
“Com essa portaria, quem segue a regulamentação, como o Paraná, não enfrentará mais a concorrência desleal de websites ilegais. [These sites] tiveram a oportunidade de legitimar seu standing, tanto no nível estadual quanto no federal, mas preferiram operar sem regulamentação, em paraísos fiscais e, em alguns casos, com ligações ao crime organizado”.