Uma portaria recém-publicada no Brasil definiu como os apostadores terão os fundos e dados de suas contas migrados para o mercado regulamentado, que agora faltam apenas algumas semanas para o lançamento.
A Portaria Normativa nº 1.875, publicada hoje (26 de novembro) no Diário Oficial da União, estabeleceu novas regulamentações relativas aos dados dos jogadores e os fundos serão movimentados e transferidos para operadores licenciados antes do lançamento do mercado regulamentado em 1º de janeiro de 2025.
Até 93 operadoras e 205 marcas aguardam aprovações de licença do SPA. Assim que estas forem concedidas nas próximas semanas, os operadores serão obrigados a pagar as taxas de licença relevantes antes de relançarem os seus produtos. Este processo de migração de dados e fundos de jogadores só pode ser realizado por operadores aprovados para operar durante o período de transição anterior ao lançamento do mercado authorized.
Os apostadores precisarão aprovar a migração de suas contas e dados assim que os operadores forem licenciados. Isso exigirá que os jogadores utilizem biometria facial para provar sua identidade. Eles também devem registrar uma conta bancária viável em uma instituição de pagamentos autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Caso o apostador não aceite a transferência dos seus fundos para uma nova plataforma autorizada, ou o operador com quem aposta não obtenha uma licença, os fundos do apostador deverão ser-lhe devolvidos até 31 de dezembro.
Como as empresas podem transferir dados e fundos de apostadores no Brasil?
As empresas que pretendam migrar dados de jogadores para as suas operações licenciadas deverão fazer um pedido formal para o fazer junto do SPA, até 13 de dezembro.
A solicitação deve ser assinada pelo mesmo representante authorized que assinou o pedido de licença da empresa e pode ser feita assim que a taxa de licença de BRL30 milhões (£ 4,1 milhões/€ 4,9 milhões/US$ 5,2 milhões) da empresa for aceita pelo regulador.
O SPA terá 15 dias a contar da knowledge do pedido para decidir se o aprova, podendo ser prorrogado por mais 15 dias caso a informação prestada seja insuficiente ou seja necessário esclarecimento por parte de um operador.
As empresas serão obrigadas a apresentar a lista dos apostadores participantes, sendo que todos deverão consentir que seus fundos e dados sejam migrados para a nova plataforma licenciada.
Os apostadores terão até 31 de março de 2025 para acessar sua conta na plataforma não licenciada para sacar fundos ou aceitar a transferência de seus fundos para a operadora licenciada. No entanto, os utilizadores não poderão fazer apostas ou aceder ao produto de um operador a partir de 1 de janeiro de 2025, até que os seus dados e fundos tenham sido migrados.
Os recursos que não forem reclamados até 30 de junho de 2025 serão repassados a instituições beneficentes nacionais, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Os apostadores têm até março de 2025 para sacar fundos de operadoras não licenciadas
As empresas não poderão transferir fundos e dados se não obtiverem autorização para operar no mercado authorized no Brasil. Além disso, as entidades que não solicitarem ou não obtiverem aprovação para transferência de recursos estarão proibidas de fazê-lo.
Tais empresas serão obrigadas a transferir recursos das contas dos apostadores para uma conta de depósito ou pagamento previamente cadastrada pelo apostador.
Os apostadores podem ser reembolsados através da conta bancária mais recente que utilizaram num operador durante o período de transição de outubro a janeiro.
Caso isso também não seja possível, até 31 de março de 2025 a entidade deverá envidar esforços para entrar em contato com o apostador para fornecer os dados de uma conta bancária em instituição autorizada pelo Banco Central.
O SPA poderá solicitar informações das empresas que não conseguiram devolver os recursos aos apostadores para monitoramento e fiscalização. Essas empresas poderiam então estar sujeitas a sanções.