A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Brasil, o departamento governamental que aplica as políticas de proteção ao consumidor, pediu a proibição de todo o advertising and marketing, incluindo bônus de apostas, bem como anúncios de apostas direcionados a menores, com efeito imediato.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon emitiu hoje (19 de novembro) liminar (nº 2.344/2024) solicitando que a medida de proibição de comercialização de bônus de apostas seja aprovada rapidamente.
Esta é a última de uma repressão regulatória em andamento realizada no Brasil, semanas antes do lançamento de seu mercado authorized de apostas on-line em 1º de janeiro de 2025.
Na semana passada, foi realizada uma audiência de dois dias no Supremo Tribunal para determinar se a lei de apostas do Brasil, lançada em dezembro de 2023, poderia ser considerada inconstitucional. Posteriormente, o tribunal decidiu que as apostas com cheques do Bolsa Família seriam proibidas no Brasil.
A repressão também segue um estudo realizado pelo Banco Central em julho, que descobriu que 20% dos fundos enviados através do programa de bem-estar Bolsa Família em agosto foram gastos em jogos de azar on-line.
Pesquisas adicionais sobre jogos de azar sugeriram que os jogadores estão jogando com dinheiro orçado para remédios, alimentos e roupas.
Operadoras licenciadas enfrentarão multas diárias por descumprimento
A ordem exige que toda publicidade de bônus de apostas seja suspensa tanto em jogos quanto em apostas esportivas, mesmo que os anúncios se destinem apenas a promover ou divulgar apostas. Além disso, a medida proíbe qualquer publicidade de apostas fixas para crianças e adolescentes.
Aplica-se aos operadores constantes da lista de empresas da Secretaria de Prémios e Apostas (SPA) aprovadas para continuar a fazer negócios durante o período de transição em curso entre 1 de outubro e 31 de dezembro.
Os operadores que não aderirem às novas restrições enfrentarão uma multa diária de BRL50.000 (£ 6.863/€ 8.210/$ 8.671) até que as medidas sejam integralmente cumpridas.
O Despacho nº 2.344/2024 também prevê relatório de análise das medidas, que deverá ser apresentado no prazo de 10 dias a partir de hoje (19 de novembro).
As medidas foram introduzidas com o objetivo de garantir “a segurança das pessoas vulneráveis na relação de consumo, com especial atenção às pessoas hipervulneráveis, como crianças e adolescentes”.