O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) impeça que suas operadoras licenciadas aceitem apostas nacionalmente. Esta decisão preliminar foi proferida pelo tribunal em 2 de janeiro.
O ministro do STF, André Mendonça, deu esta resposta à Ação Civil Authentic nº 3.696, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em outubro de 2024. O pedido refere-se a um desentendimento de longa information entre a Loteria, órgão regulador estadual do Rio, e o governo federal sobre a jurisdição regulatória da Loterj no Brasil.
A última decisão suspende o direito da Loterj de permitir que licenciados estaduais operem serviços públicos de loteria em todo o país por até cinco anos, nos termos do Edital de Credenciamento da Loterj 01/2023.
A decisão de Mendonça restringirá as empresas licenciadas pela Loterj de operar em todo o Brasil e reintroduzirá o uso obrigatório de rastreamento de geolocalização para garantir que as atividades das loterias estaduais sejam restritas aos seus territórios.
A Loterj terá cinco dias a partir de 2 de janeiro para interromper suas atividades em todo o país e restabelecer os mecanismos de geolocalização. Alterações anteriores nos direitos da Loterj acabaram com a exigência de rastreamento por geolocalização. Mendonça acredita que isso prejudicou o país.
A liminar de Mendonça seguirá agora para o plenário do STF para ser apreciada entre os dias 14 e 21 de fevereiro. Em seguida, enfrentará um referendo por meio de uma sessão digital.
Mas a batalha parece longe de terminar, com a decisão de Mendonça também dando a Loterj o direito de contestar sua ação. Recebida a resposta da Loterj, será realizada audiência para apreciação da argumentação da Loterj, após a qual a AGU também receberá uma visão do caso para que possa se manifestar.
Grande golpe para Loterj no Brasil
A decisão de Mendonça é o mais recente movimento no que tem sido um longo vaivém entre a Loterj e o governo federal.
Mas é um grande impulso para o governo, com Mendonça proibindo a Loterj de estabelecer quaisquer novos regulamentos que permitiriam aos seus licenciados prestar serviços fora das fronteiras do estado do Rio de Janeiro.
O mercado federal authorized de apostas on-line entrou no ar em 1º de janeiro. Na época foi noticiado que alguns licenciados de Loterias, como a Esportes da Sorte, continuaram operando em todo o Brasil, apesar de ainda não terem recebido licença federal. Essas operadoras acreditavam estar protegidas pelo Edital de Credenciamento 01/2023 da Loterj.
Mendonça disse: “A flexibilização dos critérios enfraquece a fiscalização e o controle da atividade lotérica, [potentially harming the federative pact].”
Embora os estados aceitos por Mendonça tenham o direito de oferecer atividades de loteria, ele enfatizou que o governo federal, em última análise, tem o poder de supervisionar essas atividades.
Diferenças entre licença de apostas federal e da Loterj
A decisão de Mendonça também representa um revés para as operadoras que desejavam operar nacionalmente apesar de não terem autorização federal para fazê-lo.
Enquanto a taxa de licença federal custa R$ 30 milhões (£ 3,9 milhões/€ 4,7 milhões/US$ 4,8 milhões) por cinco anos, a autorização da Loterj para o mesmo período custa apenas R$ 5 milhões.
Além disso, a alíquota imposta por uma licença federal é de 12% da receita bruta do jogo (GGR), em comparação com 5% para uma licença da Loterj, enquanto a loteria do Rio de Janeiro também tem regulamentações e custos de conformidade menos restritivos.
Os licenciados federais também devem passar por uma rigorosa due diligence e atender a muitas especificações exigidas pelo regulador nacional, o SPA.
A Loterj afirmou anteriormente ter a “melhor relação custo-benefício” em termos de licenças de apostas on-line, embora esta nova decisão do STF sem dúvida prejudique a validade dessa afirmação.