O Tribunal Regional Federal da Primeira Região do Rio de Janeiro decidiu que as plataformas de apostas ativas no estado sem licença da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) podem continuar operando.
A decisão ocorre depois que a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) entrou com recurso visando anular uma decisão federal que determinava o bloqueio de operadoras ativas no Rio de Janeiro sem licença da Loterj.
A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, foi ordenada pelo tribunal a tomar “medidas cabíveis” para bloquear websites de operadoras que não obtiveram licença da Loterj.
A Loterj disse que a decisão ajudaria o governo do Rio de Janeiro a combater a lavagem de dinheiro e a acabar com a concorrência não licenciada às operadoras credenciadas pela Loterj.
No entanto, a ANJL interpôs recurso e a nova decisão judicial do juiz federal Pablo Zuniga Dourado acolheu “parcialmente” o recurso, suspendendo sua decisão inicial de conceder liminar e ordenar o bloqueio do website.
Zuniga apontou que o prazo de 31 de dezembro para pedidos de licenças federais é motivo para anular a ordem de bloqueio. A ANJL argumentou que o “período de transição” que antecedeu o prazo significava que as empresas precisavam de tempo para colocar os pedidos em ordem e protocolá-los enquanto continuavam operando normalmente no Rio de Janeiro. Zuniga aceitou este argumento.
“Aceito parcialmente os embargos de declaração, com efeitos ilícitos, para sanar a omissão e determinar a suspensão da decisão que concedeu parcialmente a tutela antecipada”, dizia o acórdão de Zuniga.
Operadora tem até 31 de dezembro para garantir licenças
Em maio, o governo brasileiro publicou a Portaria Normativa nº 827. A portaria esclareceu que as operadoras tinham até 31 de dezembro de 2024 para obter autorização para atuar.
Os operadores autorizados receberão uma licença por cinco anos após o pagamento de uma taxa de BRL30 milhões (£ 4,6 milhões/€ 5,4 milhões/US$ 5,9 milhões).
No entanto, os operadores ativos sem licença a partir de 1 de janeiro de 2025 enfrentarão sanções.
A Portaria Normativa nº 1.233, uma das portarias finais a ser publicada, focou nas sanções disponíveis para punir os operadores que cometem infrações, como agir sem licença.
Pode ser emitida uma multa entre 0,1% e 20% sobre os rendimentos do ano anterior ao início do processo sancionatório, limitada a R$ 2 bilhões. Os operadores não conformes também poderão ser proibidos de possuir ou solicitar uma licença por até 10 anos.
A subsecretaria de monitoramento e fiscalização da ZPE dará início ao processo. Esse processo será então encaminhado à subsecretaria de ações sancionatórias para decidir quais punições serão aplicadas.
Udo Seckelmann, chefe de jogos de azar e criptografia do Bichara e Motta Advogados, acredita que a multa de R$ 2 bilhões é “muito dura”. No entanto, ele também sente que será um impedimento eficaz.
“Acredito que a razão para isso é assustar os operadores e torná-los mais cuidadosos para não cometerem quaisquer infrações”, disse Seckelmann ao iGB.
A Loterj está extrapolando sua competência?
A Loterj enfrentou críticas este ano pelo que parece estar ultrapassando seu alcance.
As operadoras que obtiveram o credenciamento da Loterj foram autorizadas a atuar em todo o país, sem que o mercado authorized brasileiro ainda tenha sido lançado. Outras loterias estaduais aprovam apenas que as operadoras realizem jogos de azar dentro das fronteiras estaduais.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) criticou as ações da Loterj, alegando que são uma “clara violação” das regulamentações federais. “Os atos praticados pela Loterj geram desordem, levantam dúvidas desnecessárias e prejudicam o processo de regulação do setor de apostas fixas no Brasil”, afirmou a associação.
André Santa Ritta, affiliate lawyer at Pinheiro Neto Advogados, feels IBJR’s criticism is justified.
“O IBJR tem razão e seus argumentos fazem sentido”, disse Santa Ritta ao iGB. “Eu mesmo estive envolvido nessas discussões. Não acredito que a Loterj tenha base authorized para permitir que empresas operem em todo o país.”