A batalha authorized em andamento no Brasil entre a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) e o governo federal deu outra volta, após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar se a proibição permanente de suas atividades em todo o país foi suspensa.
A disputa de longa duração sobre se a operadora de loteria Rio de Janeiro Loterj tem permissão para operar em todo o Brasil parecia estar balançando em favor do governo federal. No início de janeiro, o ministro do STF, André Mendonça, aprovou uma decisão preliminar de proibir os licenciados do regulador estadual que operam fora do Rio de Janeiro Borders.
Depois que a Suprema Corte rejeitou os apelos de Loterj, a liminar da Mendonça foi prevista para votar em uma sessão digital do plenário do STF. Isso ocorreu entre 14 e 21 de fevereiro.
Mas, enquanto o julgamento começou, com três votos a favor de defender a decisão de Mendonça, o ministro Dias Toffoli solicitou uma revisão na terça -feira (18 de fevereiro). O julgamento agora foi suspenso preliminarmente.
Isso significa que a liminar de Mendonça permanece em vigor. Portanto, os licenciados da LOTERJ permanecem proibidos de operar em todo o Brasil, enquanto o rastreamento de geolocalização será usado para garantir que eles estejam oferecendo apenas apostas no Rio de Janeiro. Toffoli tem 90 dias a partir de 18 de fevereiro para devolver o caso.
Loterj já nas cordas
Uma resolução para o conflito entre Loterj e o governo federal se aproximou da última quinta -feira (13 de fevereiro), quando Loterj publicou uma portaria suspendendo atividades em todo o país.
A Portaria, publicada no Rio de Janeiro Gazette Official, também restabeleceu o rastreamento de geolocalização de seus licenciados.
A ordenança, assinada pelo presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, permanecerá em vigor durante a decisão preliminar de Mendonça.
Loterj está encontrando oposição significativa, principalmente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). O IBJR solicitou participar do caso STF contra a loteria do estado como uma “amicus curiae”, argumentando que tem informações valiosas para contribuir com o processo.
Entre essas idéias está a crença do IBJR de que, ao contrário das reivindicações de Loterj, a tecnologia necessária para o rastreamento de geolocalização está prontamente disponível para atender às condições estabelecidas pela decisão de Mendonça.