Deverá haver um impacto mínimo sobre as marcas licenciadas pelas loterias estaduais no Brasil devido à repressão do Ministério das Finanças aos websites não licenciados, que começa em outubro.
A Portaria Normativa nº 1.475 definiu que apenas as operadoras que tenham solicitado licença e já estejam ativas poderão continuar suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro, com o mercado authorized entrando em operação em 1º de janeiro de 2025.
Atualmente, existem 119 pedidos de licença registrados no Sigap, sistema de gerenciamento de apostas do Brasil, sendo que seis deles ocorreram desde que o novo prazo de outubro foi anunciado.
Isto sugeriria que qualquer empresa ativa no Brasil, que não tivesse solicitado uma licença federal, enfrentaria uma paralisação.
No entanto, a nível estatal, uma decisão do Supremo Tribunal de Setembro de 2020 decidiu que o monopólio da lotaria federal period inconstitucional, o que significa que os estados e distritos federais podem organizar lotarias. A Lei Federal nº 13.756/2018 definiu as apostas esportivas como uma modalidade de loteria, ou seja, os estados podem regulamentar as apostas dentro de suas fronteiras.
At a look the Ordinance No 1,475 would recommend licensees in states similar to Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Maranhão, Ceará and Espírito Santo could also be caught up within the crackdown.
No entanto, Eduardo Carvalhaes e Karen Coutinho, advogados e porta-vozes do escritório de advocacia brasileiro Lefosse, afirmam que o governo federal considerou esta eventualidade e está tomando medidas para garantir que essas empresas possam continuar a operar.
O impacto nos reguladores estaduais no Brasil
Sobre como isso afeta os reguladores locais, a secretaria de prêmios e apostas (SPA) entrará em contato com os reguladores estaduais no Brasil para solicitar detalhes de quais marcas são autorizadas em cada estado e quais domínios usarão, explicam.
No entanto, o impacto da nova portaria sobre os reguladores estaduais, diz Lefosse, permanecerá em grande parte alinhado com o established order atual para os reguladores estaduais no Brasil, como a Loterj. Os operadores existentes serão autorizados a continuar a operar nas jurisdições em que estão autorizados.
“A expectativa é que esta medida garanta que as empresas autorizadas pela Loterj no estado do Rio de Janeiro (bem como as autorizadas em outros estados do Brasil), juntamente com as empresas que já solicitaram autorização do SPA, permaneçam ativas e compatível”, disseram Carvalhaes e Coutinho ao iGB.
“Consequentemente, apenas as empresas que não cumprirem ambos os requisitos permanecerão suspensas e bloqueadas.”
Derrota judicial recente para Loterj
A nova portaria também significa que as operadoras já ativas no Rio de Janeiro com licença da Loterj – que solicitaram certificação federal – poderão continuar operando.
Recentemente, a Loterj tentou reprimir por conta própria operadoras não licenciadas por meio do bloqueio de websites, embora isso tenha tido resultados mistos.
Uma decisão de agosto do Tribunal Regional Federal da Primeira Região do Rio de Janeiro estipulou que as plataformas de apostas ativas sem licença da Loterj teriam permissão para continuar suas atividades.
Anteriormente, a Justiça determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações Anatel bloqueasse os websites das operadoras não licenciadas pela Loterj após o órgão regulador ter interposto liminar.
Um recurso da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) foi então acatado “parcialmente”. Isto anulou as ordens de bloqueio e permitiu que operadores não licenciados continuassem a oferecer apostas até o prazo remaining de 31 de dezembro para licenças federais.
Prazo de aplicação de outubro divide opiniões no Brasil
A Lottopar, loteria estadual do Paraná, acolheu com satisfação a nova portaria, alegando que ela dará aos reguladores estaduais poder adicional para combater operadores ilegais e encorajar um ambiente de apostas seguro no Brasil.
“Este é um marco para a regulação e para a consolidação de um ambiente mais seguro e transparente no setor lotérico e de apostas fixas”, explicou o CEO da Lottopar, Daniel Romanowski.
Outras partes interessadas, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), também elogiaram a portaria, afirmando que ela seria “elementary” para garantir um mercado limpo, esperançosamente livre de operadores ilegais.
Noutros setores, porém, foram levantadas questões sobre a legalidade de tal medida. Paulo Horn, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, acredita que a nova portaria é inconstitucional, instando o Ministério da Fazenda a reconsiderar sua implementação.