O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, rejeitou o recurso da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contra a proibição de atuação de marcas licenciadas pelo Estado em todo o Brasil.
Em 2 de janeiro, Mendonça aprovou uma decisão liminar proibindo os licenciados da Loterj de operar nacionalmente em todo o Brasil. O pedido foi protocolado inicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU) em outubro, solicitando que o tribunal suspendesse alguns dispositivos de 2023 que conferiam à Loterj poderes para common fora do Rio (Edital de Credenciamento 01/2023).
Como resultado da decisão do tribunal, os licenciados da Loterj foram proibidos de aceitar apostas fora das fronteiras do estado do Rio de Janeiro e também obrigados a reintroduzir o rastreamento de geolocalização para garantir que as apostas só sejam aceitas dentro do estado.
A decisão de Mendonça deu à Loterj cinco dias a partir de 2 de janeiro para interromper suas atividades em todo o país e impor esses mecanismos de geolocalização.
A Loterj recorreu imediatamente da decisão, citando “defeitos, omissões, obscuridades e erros materiais” na decisão, que alegou que levaria a reduções nas receitas fiscais e perturbaria o mercado regulamentado de apostas no Brasil, lançado em 1º de janeiro.
No entanto, Mendonça rejeitou o recurso da Loterj no dia 7 de Janeiro, dizendo que a refutação authorized do regulador estatal se resumia apenas a “mero desacordo com a decisão recorrida” e não tinha qualquer legitimidade authorized actual.
A Loterj pediu mais uma vez a reversão da decisão do ministro, reiterando que ela está repleta de erros e omissões.
Loterj contesta aplicação de rastreamento de geolocalização
O regulador estatal alega que não existe uma terminologia específica em torno da tecnologia de geolocalização obrigatória na sua legislação de 2023, o que sugere que não há respaldo authorized para a medida.
No entanto, Mendonça retruca que Loterj está tentando criar uma narrativa ficcional dos limites territoriais ampliados do estado do Rio de Janeiro.
O argumento da Loterj contradiz as regulamentações federais para apostas esportivas on-line que foram escritas em 2018 (Lei Federal nº 13.756/2018) e buscavam estabelecer um setor federal licenciado de apostas on-line.
O artigo 4º dispõe: “A comercialização e publicidade de loterias pelos estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou digital ficarão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de sua jurisdição ou às domiciliadas em sua territorialidade”.
Mendonça acusa a Loterj de usar seu Edital de Credenciamento como mecanismo para ultrapassar os limites de sua jurisdição territorial e minar a autoridade do governo federal.
Prazo de cinco dias permanece para licenciados da Loterj
Em seu apelo, a Loterj também observou que o prazo de cinco dias para a aplicação do rastreamento de geolocalização period “excessivamente curto” e irracional para as operadoras.
Um comunicado de acompanhamento da Loterj pedia que o recurso fosse aceito “com urgência e sem audiência” devido ao prazo apertado em questão.
No entanto, Mendonça manteve o prazo unique de cinco dias na sua última réplica. “Os arguidos devem cumprir a decisão liminar no prazo estipulado por este tribunal”, afirmou em 7 de janeiro.
Essas são táticas protelatórias da Loterj?
A Loterj afirma que a base jurídica da decisão do STF é falha e busca a suspensão de seus efeitos até que suas preocupações sejam resolvidas.
No entanto, após as críticas de Mendonça ao recurso inicial, parece improvável que a Loterj consiga a resolução que procura, especialmente porque os regulamentos federais de apostas estão a ser aplicados agora que o mercado authorized de apostas está ativo.
Decorrido o prazo de cinco dias, resta saber se a Loterj irá aderir à decisão do STF.
O Globo informou que duas empresas licenciadas pela Loterj ainda operam em todo o Brasil.