As marcas licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não poderão mais operar fora do estado, decidiu o Tribunal Regional Federal. A decisão segue o recurso do procurador-geral do Brasil que busca apoiar a regulamentação federal. No entanto, a Loterj acredita que seus licenciados podem operar fora das regulamentações federais.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos de decisão que permitia que marcas licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) operassem fora das fronteiras do estado.
O presidente do TRF1, João Batista Moreira, anulou os efeitos de uma decisão do Tribunal do Distrito Federal que permitia que as operadoras com autorização da Loterj atuassem fora do Rio de Janeiro.
A decisão refere-se a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que buscava restaurar o direito do governo federal de common os jogos de azar em todo o Brasil.
O recurso da AGU se refere a uma liminar do Supremo Tribunal Federal que autorizou na semana passada marcas autorizadas pela Loterj a operarem fora da proibição federal para operadoras não licenciadas, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1.475.
De acordo com o BNL Knowledge, a AGU alegou que a decisão inicial poderia limitar o poder do estado de fazer cumprir a regulamentação do jogo.
Permitir que marcas licenciadas pelo estado operem nacionalmente pode causar concorrência entre reguladores, disse a AGU, prejudicando a proteção dos jogadores e resultando em regulamentações conflitantes.
A Loterj não forneceu aos seus licenciados regulamentações específicas sobre combate à lavagem de dinheiro (AML) e financiamento ao combate ao terrorismo (CTF).
A resposta da Loterj
Apesar da decisão do TRF1, a Loterj afirma que o funcionamento da loteria estadual e de suas licenciadas não será impactado.
Loterj insiste que o Artigo 35-A das regulamentações de jogos de azar. A Lei nº 14.790 apoia suas alegações de que os operadores da Loterj não são obrigados a seguir portarias ou liminares. Refere-se especificamente às portarias estabelecidas pelo regulador federal de jogos de azar, antes do lançamento do mercado authorized em janeiro.
O parágrafo diz: “Todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos estados e pelo Distrito Federal com base em procedimentos de autorização iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, ficam preservadas e confirmadas nos seus próprios termos. ”
A Loterj sublinhou os benefícios em termos das contribuições estatais fornecidas pelos seus operadores licenciados de apostas desportivas.
“É importante ressaltar que [with the money] arrecadado pelo estado do Rio de Janeiro com a operação legalizada de apostas, o sindicato recebe oito vezes mais em impostos”, explicou Loterj.
Loterj confiante que seus licenciados podem “operar em todo o Brasil”
Na semana passada, o SPA publicou uma lista de empresas aprovadas para continuar a fazer negócios durante o período de transição entre 1 de outubro e 31 de dezembro. Apenas aqueles já ativos e com pedido de licença antes do prazo remaining das 23h59 do dia 30 de setembro podem continuar a operar antes de 1 de janeiro.
A Loterj confirmou que as marcas e domínios de 11 empresas licenciadas no Rio de Janeiro poderão permanecer ativas. Estes incluíam Caesars Sportsbook, VaideBet e PixBet.
Após a publicação da lista estadual, a Loterj reiterou sua convicção de que seus licenciados poderiam “continuar a operar em todo o Brasil” fora das regulamentações federais. Citou novamente uma legislação que “garante a posição da Loterj”.