O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil concedeu à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) uma liminar que garantirá que as marcas licenciadas pela Loterj possam operar fora da proibição federal para operadoras não licenciadas.
Em setembro, o governo brasileiro anunciou, por meio da Portaria Normativa nº 1.475, que apenas as operadoras que tivessem solicitado uma licença de apostas e já atuassem no mercado seriam autorizadas a continuar operando entre 1º de outubro e an information de lançamento no mercado regulamentado, 1º de janeiro de 2025.
As empresas lutaram para cumprir o prazo de 30 de setembro do governo para enviar um pedido de licença para permanecer on-line após 1º de outubro.
Passado esse prazo, foram registrados 182 envios de licenças no Sigap, o sistema de gerenciamento de apostas do Brasil. Uma submissão – da Tecnologia e Desenvolvimento Ltda – foi registrada hoje e perdeu o prazo.
As marcas licenciadas pela loteria estadual levantaram preocupações sobre o prazo remaining de 1º de outubro e o impacto que isso teria sobre elas. Mas a decisão do STF de hoje (1º de outubro) confirmou que essas operadoras estão a salvo do bloqueio, mesmo sem apresentar pedido de licença federal.
Operadoras da Loterj isentas de regulamentação federal
As regulamentações federais de apostas nº 1.225, nº 1.231 e nº 1.475 foram criticadas pelo juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva por serem “incompatíveis” com o Edital de Credenciamento 001/2023 da Loterj, que permite que pessoas jurídicas credenciadas possam operar serviços públicos de loteria por até cinco anos .
Essas regulamentações abrangem a publicidade e o banimento de websites não licenciados no Brasil.
Os licenciados da Loterj têm o “direito amplo e irrestrito” de continuar a operar apostas on-line de probabilidades fixas, independentemente das regulamentações federais, de acordo com a liminar. Isto desde que os apostadores confirmem que estão sediados no estado do Rio de Janeiro.
“As portarias claramente vão além da jurisdição federal, invadindo a jurisdição regulatória do [Brazil’s] estados”, observou a liminar.
“O que há de mais grotesco do ponto de vista jurídico em relação à [Loterj] é que tais portarias violam flagrantemente a Lei nº 13.756/2018, que preserva atos jurídicos anteriores perfeitos”, afirmou.
Decisão anterior do STF ajudou a estabelecer licenças da Loterj
Em 2020, uma decisão anterior do STF considerou inconstitucional o monopólio das loterias federais, permitindo que estados e distritos federais criassem suas próprias loterias. As apostas esportivas foram classificadas como tendo modelo de loteria dentro da Lei Federal nº 13.756/2018 e isso permitiu que operadoras em jurisdições como Rio de Janeiro e Paraná oferecessem a vertical sob licenças estaduais da Loterj.
Os advogados locais Eduardo Carvalhaes e Karen Coutinho, de Lefosse, disseram estar confiantes de que os operadores regionais estarão protegidos das regras federais assim que a proibição de outubro entrar em vigor.
“Espera-se que as empresas autorizadas pela Loterj no estado do Rio de Janeiro (bem como aquelas autorizadas em outros estados do Brasil) permaneçam ativas e em conformidade, [despite the ban on unlicensed operators],” Carvalhaes and Coutinho stated of the October ban, again in September.